Qual a diferença entre associação e seguradora?
A principal diferença entre associação e seguradora no Brasil está na forma de regulamentação e na estrutura de cada uma.
Seguradoras são empresas privadas com fins lucrativos, reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) . Elas oferecem seguros com apólices claras e definidas, estabelecendo direitos e deveres de cada parte envolvida. As seguradoras possuem prazos definidos para indenização e são responsáveis por cobrir os riscos contratados.
Associações de proteção veicular são cooperativas sem fins lucrativos que oferecem uma proteção semelhante à de um seguro, mas não são fiscalizadas por nenhum órgão específico. Essas associações trabalham com a ideia de ajuda mútua entre os associados, mas podem apresentar mais burocracia e incertezas na hora de solucionar problemas. As associações não possuem apólices claras e definidas, o que pode trazer mais dificuldades na hora de solucionar problemas.
Algumas diferenças importantes entre seguradoras e associações incluem:
- Regulamentação: As seguradoras são regulamentadas pela SUSEP, enquanto as associações não são fiscalizadas por nenhum órgão específico.
- Prazos de indenização: As seguradoras possuem prazos definidos para indenização, enquanto nas associações, esses prazos podem variar e ser maiores.
- Garantias: As seguradoras oferecem garantias de indenização, enquanto nas associações, não há garantia de que o associado receberá o dinheiro caso ocorra um acidente.
- Customização das coberturas: As seguradoras permitem a customização das coberturas de acordo com a necessidade de cada cliente, enquanto as associações podem ter coberturas mais limitadas.
- Valor do prêmio/mensalidade: As seguradoras cobram um valor fixo chamado prêmio, que pode ser pago à vista ou parcelado, enquanto as associações cobram uma mensalidade que pode variar.
É importante analisar não apenas o preço, mas também a confiabilidade e a capacidade de prestar suporte aos associados em momentos de necessidade ao escolher entre uma seguradora e uma associação de proteção veicular.
Associação de Proteção Veicular | Seguradora |
---|---|
Baseada na ajuda mútua e sem fins lucrativos | Visa o lucro e é uma empresa privada |
Regulamentada pela Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB) | Regulamentada pelo SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) |
Não realiza análise de risco individual | Realiza análise de risco individual, considerando fatores como perfil do segurado e local de estacionamento do veículo |
Coberturas mais limitadas | Coberturas mais completas e serviços adicionais |
Prazo de indenização pode ser mais longo | Prazo de indenização é de até 30 dias |
Mensalidades geralmente mais baixas | Mensalidades geralmente mais altas |
Atendimento com menos burocracia | Atendimento com mais burocracia |
Quais são as principais diferenças entre associação e seguradora?
As principais diferenças entre associação e seguradora no Brasil são:
- Natureza: As associações são entidades não lucrativas, formadas por associados que contribuem financeiramente para proteger seus veículos contra eventuais prejuízosJá as seguradoras são empresas privadas que comercializam seguros para garantir eventos futuros e buscam lucro;
- Estrutura: As associações possuem uma estrutura administrativa, tributária e jurídica diferente das seguradorasElas funcionam como uma comunidade, onde os membros contribuem financeiramente para protegerem seus veículos;
- Proteção: Nas associações, os associados se tornam parte de um corpo, e a proteção é mútua entre os associadosNas seguradoras, o segurado contrata uma apólice de seguro para cobertura de um bem e transfere todo o seu risco para a seguradora;
- Legalidade: As associações de proteção veicular são legais no Brasil, conforme a Constituição Federal, que garante a liberdade de associação e a liberdade de proteção veicularJá as seguradoras são empresas privadas regulamentadas pelo Estado;
- Custo: Algumas associações trabalham com o valor de boleto através de rateio, divisão de custos que podem oscilar de acordo com o índice de acidentes ou reajustes que essa sofreOutras associações, como a CMA, trabalham com um valor fixo de boleto gerado a partir de cálculos de probabilidade acidentes e reajustes em um através de estudos periódicosNas seguradoras, os prêmios são calculados com base no risco envolvido e podem variar de acordo com diversos fatores, como histórico de sinistros, tipo de veículo, localização geográfica, entre outros;
Como funciona uma associação de proteção veicular?
Uma associação de proteção veicular é uma instituição formada por associados que se unem para proteger seus veículos contra roubos, acidentes e outros prejuízos, além de prestar outros serviços relacionados, como socorro mecânico.
Essas associações funcionam como uma comunidade, onde os membros contribuem financeiramente para protegerem seus veículos. Algumas características importantes das associações de proteção veicular incluem:
- Mensalidade menor: As associações de proteção veicular geralmente cobram uma mensalidade menor do que os seguros convencionais;
- Sem fins lucrativos: As associações de proteção veicular são cooperativas, ou seja, um grupo de pessoas que se uniram para providenciar e promover serviços para si mesmas, sem fins lucrativos;
- Contrato simples: A garantia de proteção é dada apenas por um contrato simples, no qual associados e cooperativa se comprometem a responsabilizar-se mutuamente pelo veículo;
No entanto, é importante ressaltar que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) afirma que essas associações e cooperativas não estão autorizadas pelo órgão a comercializar seguros.
Portanto, é fundamental estar ciente das diferenças entre associações de proteção veicular e seguros convencionais antes de tomar uma decisão sobre qual opção escolher.
Quais são as coberturas oferecidas por seguradoras e associações de proteção veicular?
As seguradoras e associações de proteção veicular no Brasil oferecem diversas coberturas para garantir a segurança e proteção dos veículos. Algumas das principais coberturas incluem:
- Roubo: Cobertura em caso de roubo ou furto do veículo;
- Colisão: Proteção em caso de colisões envolvendo o veículo;
- Incêndio: Cobertura para danos causados por incêndios;
- Alagamento: Proteção em caso de alagamento do veículo;
- Indenização a terceiros: Cobertura para danos causados a terceiros pelo veículo;
- Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência técnica e logística em caso de imprevistos, como pane mecânico ou acidente;
É importante ressaltar que a proteção veicular não é regulamentada pela Superintendência de Seguros, como os seguros tradicionais, e pode oferecer custos mais acessíveis.
No entanto, cada associado de proteção veicular pode ter suas próprias coberturas e condições, portanto, é fundamental pesquisar e avaliar cuidadosamente antes de tomar uma decisão.
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