Qual a diferença entre BPC e LOAS?
A diferença entre BPC e LOAS está relacionada à natureza dos benefícios e às condições para recebê-los. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, destinado a pessoas em situação de risco socioeconômico, como idosos e pessoas com deficiência. Já a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a lei que estabelece o BPC e outros benefícios sociais.
Algumas diferenças entre BPC e LOAS incluem:
Natureza do benefício: O BPC é um benefício assistencial, garantido às pessoas em situação de baixa renda, enquanto a LOAS é a lei que regula esse benefício e outros benefícios sociais.
Condições para recebê-lo: Para receber o BPC, é necessário comprovar a baixa renda e o risco social da família do requerente. Além disso, o benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
Pagamento do 13º salário: No caso do BPC, não existe o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.
Diferenças entre BPC e aposentadoria: O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. As contribuições feitas ao INSS não valem para o Benefício de Prestação Continuada.
Em resumo, o BPC é um benefício assistencial estabelecido pela LOAS para pessoas em situação de risco socioeconômico, como idosos e pessoas com deficiência. A LOAS, por sua vez, é a lei que regula esse benefício e outros benefícios sociais.
BPC | LOAS |
---|---|
Benefício de Prestação Continuada, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social | Lei que estabelece as regras gerais da assistência social no Brasil |
Valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) | Lei 8.742/93 estabelece as regras para quem tem direito ao LOAS |
Pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a si mesmos têm direito ao BPC | Lei 8.742/93 é a Lei Orgânica da Assistência Social |
Para a concessão do BPC/LOAS, a qualidade de segurado não é requisito |
Quais são as regras de concessão do bpc e loas?
As regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência (BPC-Loas) são estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentadas por portarias do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Algumas das principais regras para a concessão desses benefícios incluem:
- Inscrição no Cadastro Único: É necessário estar inscrito no Cadastro Único para solicitar o BPC;
- Renda familiar: A renda mensal por pessoa da família deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente;
- Avaliação médica e social: É feita avaliação médica e social das pessoas com deficiência no INSS;
- Nacionalidade: O beneficiário deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência fixa no Brasil;
- Idade: Para o BPC-Loas, o beneficiário deve ter deficiência de qualquer idade, enquanto o BPC para idosos é destinado a pessoas com mais de 65 anos;
- Incompatibilidade com outros benefícios: O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios no âmbito da Seguridade Social, como o Programa Bolsa Família (PBF) ou benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- Trabalho: A pessoa com deficiência que começar a trabalhar não poderá receber o BPC-Loas ao mesmo tempo;
- Requerimento por terceiros: O requerimento do BPC-Loas pode ser feito por outra pessoa, desde que o cidadão nomee um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
Para solicitar o BPC ou o BPC-Loas, o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. O requerimento também pode ser feito por meio do site do MEU INSS (.
) ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Como solicitar o bpc ou loas?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência (LOAS) no Brasil, siga os passos abaixo:
- Cadastro Único (CadÚnico): Certifique-se de que você e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único. Isso é necessário para ter acesso ao BPC;
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Procure o CRAS da sua cidade para obter informações sobre o BPC e como solicitar o benefício;
- Agendamento de atendimento: Agende um atendimento presencial em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSSO agendamento é necessário para que seja feita a avaliação social e médica do requerente.
- Solicitação pela internet: Para solicitar o benefício da LOAS pela internet, acesse o site Meu INSS e siga os passos indicados para agendar um atendimento;
- Documentação: Reúna os documentos necessários para comprovar a necessidade de especial proteção e a incapacidade de garantir a própria sobrevivência, seja por conta própria ou com o apoio da família;
- Avaliação social e médica: Durante o atendimento no INSS, será feita a avaliação social e médica do requerente;
Lembre-se de que é importante manter a informação do Cadastro Único atualizada para facilitar o processo de análise do pedido. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa.
Quem tem direito ao bpc ou loas?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos com renda familiar mensal per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Para ter direito ao BPC-Loas, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Além disso, o benefício é inadmissível para pessoas que já recebem outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como aposentadorias. Portanto, pessoas com mais de 65 anos que recebem aposentadoria não têm direito ao BPC-Loas.
O BPC-Loas pode ser solicitado pelo cidadão em questão ou por terceiros, mas é necessário que o cidadão esteja presente para a avaliação social e a perícia médica.
O requerimento do benefício deve ser feito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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