Qual a diferença entre cartório e tabelionato?
A diferença entre cartório e tabelionato pode ser confusa, pois os termos são frequentemente usados como sinônimos. No entanto, eles são instituições distintas, cada uma com suas próprias funções e responsabilidades.
Cartório: É uma instituição pública responsável por registros de documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, escrituras públicas, procurações, registros imobiliários, entre outros. Os cartórios também são responsáveis pela autenticação de documentos e reconhecimento de firmas.
Tabelionato: É um estabelecimento que oferece serviços notariais, como a lavratura de atas notariais, reconhecimento de firma, autenticação de cópias e protesto de títulos. Os tabelionatos também podem realizar outros serviços, como inventários extrajudiciais, divórcios e separações.
Em resumo, um cartório lida principalmente com a realização de registros, enquanto um tabelionato lida com a autenticação de documentos e a realização de atos notariais.
Cartório | Tabelionato |
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É um local onde tramitam os processos judiciais, sejam eles cíveis ou criminais. | É um local onde são realizados atos jurídicos, como testamentos, procurações, escrituras públicas, atas notariais, autenticação de documentos e reconhecimento de firma. |
Não é responsável por lavrar escrituras, testamentos, procurações, etc. . | É responsável por lavrar escrituras, testamentos, procurações, etc., e é exercido por um tabelião ou notário. |
Pode ser denominado como "Cartório cível" (processos cíveis) ou "Cartório criminal" (processos penais) . | É também chamado de Cartório de Notas, Ofício de Notas, ou Serviço Notarial. |
Quais são as atribuições do cartório?
No Brasil, os cartórios têm diversas atribuições, que incluem:
- Registro Civil: Os cartórios de registro civil são responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, casamento, óbito, entre outros, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos;
- Registro de Imóveis: Os cartórios de registro de imóveis são responsáveis pelo registro e averbação de atos relativos a terrenos e construções em todo o Brasil;
- Tabelionato de Notas: Os cartórios de notas lavram escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros;
- Registro de Títulos e Documentos: Os cartórios de registro de títulos e documentos são responsáveis pelo registro de atos constitutivos e estatutos, e suas respectivas alterações, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas, etc.
- Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: Restritos a alguns estados, os cartórios de registro de contratos marítimos tratam de atos relativos a transações de embarcações marítimas, enquanto os cartórios de distribuição respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935/ e atos complementares à função;
Além disso, os cartórios também atuam na prevenção e combate à corrupção, colaborando com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a eficiência e capilaridade dos serviços prestados.
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Quais são as atribuições do tabelionato?
As atribuições do tabelionato no Brasil incluem a prestação de diversos serviços realizados de forma transparente e metodologias contra a corrupção e possíveis fraudes. Algumas das principais funções de um tabelião são:
- Lavrar escrituras e procurações públicas: O tabelião é responsável por lavrar documentos que formalizam a vontade das partes envolvidas em uma transação, como compra e venda de imóveis, constituição de sociedades, entre outros;
- Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados: O tabelião tem a competência de lavrar testamentos públicos, que são documentos em que o testador declara sua vontade sobre a distribuição de seus bens após sua morte, e aprovar testamentos cerrados, que são testamentos feitos em vida e mantidos em sigilo até a morte do testador;
- Lavrar atas notariais: O tabelião é responsável por lavrar atas notariais, que são documentos que registram atos e negócios jurídicos praticados perante ele;
- Reconhecer firmas: O tabelião pode ser solicitado a reconhecer firmas, verificando se a assinatura apresentada corresponde ao padrão conhecido;
- Autenticar cópias: O tabelião tem a competência de autenticar cópias de documentos, garantindo sua autenticidade e validade;
Além dessas atribuições, o tabelião também pode praticar atos relacionados ao comércio marítimo, como a formalização de contratos marítimos e a prestação de serviços notariais e registrais relacionados ao setor marítimo.
Qual é a diferença entre cartório e ofício?
A diferença entre cartório e ofício no contexto brasileiro está relacionada aos serviços jurídicos e registros que cada um oferece.
- Cartório: Um cartório é uma repartição ou secretaria responsável por manejar e ordenar os processos judiciais, sejam eles civis ou criminais. Existem cartórios cíveis, que lidam com processos da esfera cível, e cartórios criminais, que lidam com processos da esfera penal;
- Ofício: Um ofício é um órgão responsável por realizar registros, como registro civil de pessoas naturais e jurídicas, registro de títulos e documentos e registro de imóveisO Oficial de Registro ou Registrador é o profissional que exerce essas funções;
Além disso, existem os Tabeliães e Notários, que são responsáveis pelos serviços notariais, como a lavratura de testamentos, escrituras públicas e outras atividades relacionadas a atos e documentos que precisam ser autenticados.
Em resumo, os cartórios são responsáveis por manejar e ordenar processos judiciais, enquanto os ofícios realizam registros e os tabeliães e notários atuam nos serviços notariais.