Qual a diferença entre condomínio e associação?
A diferença entre condomínio e associação de moradores no Brasil está relacionada às características e objetivos de cada uma:
Condomínio: É uma propriedade compartilhada que inclui áreas de uso comum e áreas de uso privado ou exclusivo. Os condomínios são regulados pelo Código Civil brasileiro e envolvem obrigações legais entre os moradores, como a manutenção e administração do imóvel.
Associação de Moradores: É uma organização voluntária formada pelos moradores de uma determinada área ou edifício, com o objetivo de promover a convivência, a segurança e o bem-estar dos moradores. As associações de moradores não têm caráter legalmente obrigatório e não envolvem a posse em comum de áreas do imóvel.
Em resumo, o condomínio é uma estrutura legalmente definida e obrigatória, envolvendo a posse em comum de áreas e a manutenção do imóvel, enquanto a associação de moradores é uma organização voluntária criada para promover a convivência e o bem-estar dos moradores.
Condomínio | Associação |
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Regido pelo Código Civil (artigos 1331 a 1358) | Regido pela Lei dos Loteamentos (6.766/79) |
CNPJ despersonalizado | CNPJ idêntico ao de empresas |
Não pode adquirir bens imóveis, mas pode criar sua própria associação para fins específicos | Pode adquirir bens imóveis |
Pagamento de taxa condominial é obrigatório | A cobrança de taxa é realizada de acordo com a Lei dos Condomínios |
As ruas internas estão sujeitas ao Código Brasileiro de Trânsito | Idem |
Pode ter um síndico | Pode ter um administrador da associação |
Quais são as principais diferenças entre loteamento e condomínio?
As principais diferenças entre loteamento e condomínio no Brasil estão relacionadas à propriedade, privacidade, segurança e legislação que rege cada um deles. Aqui estão as principais diferenças:
- Propriedade: No loteamento, você compra apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio, você adquire uma fração ideal que engloba não apenas a área de uso privativo, mas também a de uso comum, como ruas de acesso, áreas verdes e espaços de lazer;
- Privacidade e segurança: No loteamento, a área do lote é de propriedade do morador, mas o restante é subordinado à prefeitura do município em questão, o que significa que as ruas internas são públicas e não há um sistema de segurança tão rígido quanto no condomínioJá no condomínio, todo o terreno pertence aos moradores, o que permite um maior controle de acesso e, consequentemente, maior nível de segurança e privacidade;
- Legislação: Os loteamentos são regidos pela Lei 6.766/79, enquanto os condomínios são regidos pelo Código Civil Brasileiro;
- Custos: No condomínio, os moradores contribuem com uma taxa de manutenção mensal para custear a conservação e manutenção das áreas comuns e a segurançaNo loteamento, esses custos podem ser menores, uma vez que as áreas comuns são de responsabilidade da prefeitura;
Em resumo, os loteamentos são empreendimentos imobiliários com concepções mais abertas, onde a propriedade é limitada à área do lote e as áreas comuns são de responsabilidade da prefeitura.
Já os condomínios são empreendimentos com concepções mais fechadas, onde a propriedade é compartilhada entre os moradores e há um maior controle de acesso e segurança.
Saiba mais:
Quais são as principais diferenças entre associação e condomínio?
As principais diferenças entre associação e condomínio no Brasil são:
- Natureza: A associação é uma organização formada por pessoas que compartilham interesses comuns, como a defesa de direitos, a promoção de atividades culturais ou a prestação de serviçosJá o condomínio é uma forma de propriedade conjunta de um bem imóvel, como um edifício ou um loteamento, onde os proprietários têm áreas de uso comum e áreas de uso privativo;
- Formação: A associação é formada por pessoas que se reúnem e estabelecem um estatuto, que define os objetivos, direitos e deveres dos associadosO condomínio, por outro lado, é formado pela inscrição de um plano de condomínio em cartório, que estabelece as áreas de uso comum e privativo e as regras para a administração e manutenção do imóvel;
- Objetivo: A associação tem como objetivo promover e defender interesses comuns entre os associados, como a prestação de serviços, a defesa de direitos ou a promoção de atividades culturaisO condomínio tem como objetivo a administração e manutenção de um bem imóvel comum, como um edifício ou um loteamento, e a definição das responsabilidades dos proprietários em relação às áreas de uso comum e privativo;
- Gestão: A associação é gerida por uma diretoria, que é responsável pela administração e gestão dos interesses dos associadosNo condomínio, a gestão é realizada por um síndico, que é responsável pela administração e manutenção do imóvel e pela cobrança das taxas condominiais;
- Responsabilidade: Na associação, os associados são responsáveis pelos interesses comuns e pelo cumprimento do estatutoNo condomínio, os condôminos são responsáveis pela manutenção e conservação das áreas de uso comum e pela cobrança das taxas condominiais;
Em resumo, a associação é uma organização formada por pessoas que compartilham interesses comuns, enquanto o condomínio é uma forma de propriedade conjunta de um bem imóvel.
A associação é gerida por uma diretoria e tem como objetivo promover e defender interesses comuns entre os associados. Já o condomínio é gerido por um síndico e tem como objetivo a administração e manutenção de um bem imóvel comum.
Quais são as principais obrigações tributárias de condomínios e associações?
As principais obrigações tributárias de condomínios e associações no Brasil incluem:
- Cadastro do CNPJ: Todos os condomínios devem estar cadastros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição junto à Receita Federal: Apesar de não serem considerados pessoas jurídicas, os condomínios devem estar inscritos junto à Receita Federal;
- DARF (Declaração Anual de Renda e Faturamento): Os condomínios devem entregar a DARF anualmente, mesmo que não tenham lucros;
- DIRF (Declaração de Informações Relação às Faturas): Esta declaração deve ser entregue junto com a DARF;
- RAIS (Relação Anual das Obrigações Sociais): Todas as associações, incluindo condomínios, devem entregar a RAIS anualmente;
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Esta declaração é obrigatória para todas as entidades sem fins lucrativos, incluindo condomínios;
- Obrigações previdenciárias: Os condomínios devem cumprir as obrigações previdenciárias relacionadas à mão de obra com carteira assinada;
É importante ressaltar que a tributação de condomínios pode ser complexa e causar confusão, especialmente para síndicos em início de carreira.
Portanto, é recomendável buscar acompanhamento de profissionais da área contábil para garantir o cumprimento de todas as obrigações tributárias e evitar multas e processos legais.