Qual a diferença entre contribuinte individual e autônomo?
A diferença entre contribuinte individual e autônomo no contexto do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) está relacionada à forma como os profissionais exercem suas atividades remuneradas e às opções de contribuição previdenciária disponíveis para cada um.
Contribuinte Individual: São profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria, como os trabalhadores autônomos e profissionais com carteira assinada. Esses contribuintes podem contribuir com o INSS, assegurando todos os direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria. A contribuição pode ser feita mensalmente ou trimestralmente, e os planos de contribuição disponíveis são o plano normal e o plano simplificado.
Contribuinte Autônomo: São indivíduos que contribuem para o INSS de forma facultativa, ou seja, não são obrigados a contribuir, mas podem fazê-lo caso desejem. Esses contribuintes também podem contribuir mensalmente ou trimestralmente e têm acesso aos mesmos planos de contribuição do contribuinte individual (plano normal e plano simplificado) .
Ambos os tipos de contribuintes (individual e autônomo) podem escolher contribuir pelo plano normal ou pelo plano simplificado, dependendo de suas necessidades e preferências. É importante ressaltar que a contribuição para o INSS deve ser feita de forma constante, pois interrupções prolongadas podem resultar na perda dos direitos ao seguro.
Contribuinte Individual | Autônomo |
---|---|
Exerce atividade remunerada por conta própria | Não exerce atividade remunerada |
Responsável pelo pagamento de impostos e contribuições previdenciárias | Não é responsável pelo pagamento de impostos e contribuições previdenciárias |
Pode contribuir com o INSS e garantir direitos previdenciários, como a aposentadoria | Não pode contribuir com o INSS e garantir direitos previdenciários |
Quais são os direitos previdenciários do contribuinte individual autônomo?
No Brasil, os contribuintes individuais autonomos têm direito a diversos benefícios previdenciários. Ao se filiar à Previdência Social como contribuinte individual, o cidadão passa a ter direitos como:
- Aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão (os direitos são dos dependentes);
- Salário-família;
- Reabilitação profissional;
Os contribuintes individuais são aqueles que trabalham por conta própria, como autônomos e profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, entre outros). Eles podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado.
O plano normal contempla a contribuição com base em uma alíquota de 20% sobre o mínimo, o que garante o direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Já o plano simplificado conta com uma alíquota de 11% (R$ 155,32, no ano de 2023), mas só garante a aposentadoria por idade.
Os contribuintes individuais podem exercer sua atividade por conta própria, sem vínculo empregatício, e o recolhimento da contribuição previdenciária é de responsabilidade do próprio segurado.
Como funciona a contribuição individual do inss?
A contribuição individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil é uma opção para aqueles que não se enquadram como empregados, como autônomos, donas de casa, estudantes, desempregados, bolsistas e estagiários que prestam serviços a uma empresa, síndicos e presidiários sem remuneração.
Existem diferentes formas de pagar a contribuição, dependendo da situação do contribuinte:
- Pelo plano normal:
- O contribuinte individual que prestar serviços à pessoa jurídica terá descontado o valor de 11% da remuneração. A empresa é responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de contribuição;
- O contribuinte individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua remuneração efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição;
- Pelo plano simplificado:
- A alíquota de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo;
- Poderá contribuir neste plano apenas o contribuinte individual e o facultativo que não prestem serviços a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento;
O valor da contribuição varia de acordo com a categoria de cada contribuinte e o plano de Previdência Social escolhido.
Por exemplo, contribuintes facultativos que pagam sobre 11% do salário mínimo têm direito a aposentadoria por idade, enquanto trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem a aposentadoria por idade.
Para se filiar ao INSS como contribuinte individual, é necessário ter 16 anos de idade, no mínimo. O pagamento da contribuição deve ser feito no dia 20 de cada mês.
Veja também:
Quais são as vantagens de contribuir como autônomo ou facultativo?
As vantagens de contribuir como autônomo ou facultativo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) incluem:
- Acesso aos benefícios previdenciários: Ao contribuir como autônomo ou facultativo, você tem acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e pensão por invalidez;
- Contribuição por conta própria: Os contribuintes individuais (autônomos) podem pagar os atrasados em qualquer período, o que pode ser uma vantagem para quem deseja manter sua condição de segurado e ter acesso aos benefícios;
- Diferentes formas de pagamento: Os contribuintes individuais e facultativos podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificadoIsso permite adaptar a contribuição às suas necessidades e condições financeiras.
- Contribuição trimestral: Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais, o que pode facilitar o planejamento financeiro;
- Aumento do tempo de contribuição: Para aqueles que estão desempregados ou sem vínculo empregatício, contribuir como segurado facultativo permite acumular tempo de contribuição para a aposentadoria, mesmo sem ter um emprego formal;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o percentual de contribuição sobe para 20%Isso permite que os contribuintes possam se aposentar com base no tempo de contribuição, mesmo que não atendam aos requisitos de idade e salário mínimo necessários para a aposentadoria por idade.
Lembre-se de que é importante manter a condição de segurado e contribuir regularmente para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Consulte a Central 135 ou uma agência da Previdência Social para obter informações detalhadas sobre suas obrigações e direitos como contribuinte autônomo ou facultativo.