Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?
A diferença entre contribuinte individual e contribuinte facultativo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) está relacionada à atividade remunerada exercida pelo contribuinte:
Contribuinte Individual: É obrigado a contribuir por exercer atividade remunerada por conta própria, como os trabalhadores autônomos e profissionais com carteira assinada. Esses contribuintes podem escolher contribuir com o INSS através de uma das duas alíquotas diferentes: Código 1007 (20% sobre o salário de contribuição) ou Código 1163 (11% sobre o salário mínimo) .
Contribuinte Facultativo: Pode contribuir de forma voluntária, mesmo sem exercer atividade remunerada, como estudantes ou donas de casa. Esses contribuintes também podem escolher contribuir com o INSS através de uma das duas alíquotas diferentes: Código 1008 (20% sobre o salário de contribuição) ou Código 1164 (11% sobre o salário mínimo) .
Ambos os contribuintes (individual e facultativo) podem contribuir pelo plano normal ou pelo plano simplificado. O pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social com vencimento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente bancário.
Contribuinte Individual | Contribuinte Facultativo |
---|---|
Exerce atividade remunerada por conta própria | Não exerce atividade remunerada |
Autônomos, profissionais liberais e empresários individuais | Pode ser um estudante ou uma dona de casa, por exemplo |
Contribuição previdenciária é realizada sobre o salário de contribuição | Contribuição previdenciária é realizada na alíquota de 20% ou na alíquota reduzida de 11% |
Período de graça é de 12 meses e pode chegar a até 36 meses | Período de graça é de apenas 6 meses |
Quais são as atividades remuneradas que exigem contribuição individual?
No Brasil, as atividades remuneradas que exigem contribuição individual são aquelas em que a pessoa exerce atividade remunerada por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado. Alguns exemplos de contribuintes individuais incluem:
- Autônomos;
- Profissionais liberais;
- Empresários individuais;
- Sacerdotes;
- Sócios-administradores de empresas;
- Motoristas de táxi;
- Vendedores ambulantes;
- Diaristas;
- Pintores;
- Eletricistas;
- Associados de cooperativas de trabalho;
O contribuinte individual deve realizar a contribuição previdenciária na alíquota de 20% aplicada sobre o respectivo salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo, ou na alíquota reduzida de 11%.
O pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social com vencimento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Veja os posts a seguir:
Como é calculada a contribuição individual e facultativa?
A contribuição individual e facultativa são modalidades de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. A diferença entre elas está na natureza do contribuinte:
- Contribuinte Individual: exerce atividade remunerada por conta própria, como os trabalhadores autônomos e profissionais liberais;
- Contribuinte Facultativo: não exerce atividade remunerada que o enquadre como filiado obrigatório, como estudantes ou donas de casa;
A contribuição pode ser feita através da Guia da Previdência Social (GPS). Os contribuintes individual e facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. No.
plano normal , a contribuição é calculada com base no salário-de-contribuição, que pode ser declarado pelo contribuinte.
No caso do contribuinte individual, a empresa que contrata os serviços deve descontar 11% do valor da remuneração e repassar esse valor ao INSS.
Se o total de remunerações for inferior ao valor mínimo, o contribuinte deve completar a contribuição. No. plano simplificado , a alíquota de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Este plano é aplicável apenas ao contribuinte individual e facultativo que não prestam serviços a partir da competência abril/2007 e com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Os contribuintes individual e facultativo devem pagar a GPS até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. É possível emitir a GPS pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome.
Quais são as vantagens de ser contribuinte individual em relação ao facultativo?
As vantagens de ser contribuinte individual em relação ao facultativo no Brasil incluem:
- Direitos aos benefícios da Previdência Social: Ao se filiar à Previdência Social como contribuinte individual, o cidadão passa a ter direitos como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, entre outros;
- Contribuição sobre o salário de contribuição: O contribuinte individual pode deduzir da sua contribuição mensal, 45% da contribuição patronal do contratante (recolhida/por este declarada), limitada a 9% do respectivo salário de contribuição;
- Opção pelo plano simplificado: O contribuinte individual pode contribuir com base em uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, se atender aos requisitos estabelecidos;
- Responsabilidade pelo recolhimento da contribuição: O contribuinte individual é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, o que pode facilitar o controle sobre o pagamento e a dedução da contribuição patronal;
- Direito aos benefícios da Previdência Social: O contribuinte individual tem acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros, desde que atenda aos requisitos de carência e tempo de contribuição;
É importante ressaltar que a opção de ser contribuinte individual ou facultativo depende das necessidades e características específicas de cada pessoa. Portanto, é recomendável analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens de cada opção antes de tomar uma decisão.