Qual a diferença entre demissão por justa causa e pedido de demissão?

A diferença entre demissão por justa causa e pedido de demissão está nos motivos que levam ao desligamento do funcionário e nas consequências legais para ambas as partes envolvidas.

  • Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregador demite o funcionário devido a violações trabalhistas cometidas por ele, como mau procedimento, incontinência de conduta, entre outros. Nesse caso, a empresa deve apresentar uma justificativa para a demissão e emitir um termo de justa causa.

  • Pedido de demissão: Ocorre quando o funcionário decide se demitir voluntariamente. Nesse caso, ele pode pedir a justa causa do empregador na Justiça trabalhista quando forem violadas a lei ou as obrigações do contrato de trabalho. O pedido de demissão pode ser feito por diversos motivos, como assédio moral, sobrecarga na jornada ou risco de vida.

As consequências legais para ambas as partes variam de acordo com o tipo de demissão:

  • Demissão por justa causa: O funcionário perde diversos benefícios, como aviso prévio, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

  • Pedido de demissão: Se o funcionário pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas, pois ele deixa de receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o empregado tem direito a receber eventuais férias proporcionais e o seguro-desemprego.

Demissão por Justa Causa Pedido de Demissão
Ocorre quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou comete faltas graves O trabalhador pede demissão voluntariamente
A empresa deve seguir os procedimentos legais e provar a justa causa As verbas rescisórias são reduzidas, pois o trabalhador deixa de receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS
O colaborador tem direito a receber aviso prévio, eventuais férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego O empregador e o empregado concordam em encerrar o vínculo empregatício

Quais são as normas que podem ser descumpridas para justificar a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Algumas situações que podem justificar a demissão por justa causa incluem:

  1. Furto ou roubo: A apropriação indevida de bens da empresa por parte do colaborador;
  2. Ato de improbidade: Ações ou omissões desonestas do empregado que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si mesmo;
  3. Embriaguez habitual ou em serviço: O uso excessivo de álcool que afeta o desempenho e a conduta do colaborador no trabalho;
  4. Violação de segredos da empresa: A revelação de informações confidenciais da empresa a terceiros, capazes de causar prejuízo à empresa;
  5. Ofensas físicas: Agressões contra superiores hierárquicos ou colegas de trabalho em serviço ou fora da empresa, quando relacionadas ao vínculo empregatício;
  6. Ato de indisciplina ou insubordinação: Desrespeito ou desobediência aos deveres jurídicos assumidos pelo colaborador, como desacato ou desobediência a ordens superiores;

É importante ressaltar que, antes de demitir um colaborador por justa causa, a empresa deve garantir que existam evidências sólidas que justifiquem a demissão, como registros de conduta inadequada, violações de políticas internas e relatórios de testemunhas.

Além disso, o colaborador demitido por justa causa perde direitos trabalhistas, como aviso prévio, saque do FGTS, multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Quais são as verbas rescisórias em caso de pedido de demissão?

No caso de pedido de demissão no Brasil, as verbas rescisórias são pagas ao final do contrato de trabalho e incluem os seguintes itens:

  1. Saldo de salário;
  2. Aviso prévio;
  3. Multa de 20% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante;
  4. Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  5. 13º salário proporcional.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro desse prazo, ele deverá fazer o pagamento com multa, que corresponde ao valor do salário-base do colaborador registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Como funciona o acordo entre as partes na demissão consensual?

A demissão consensual é um acordo entre a empresa e o empregado para fazer a rescisão do contrato de trabalho de forma amigável, buscando que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira.

Essa modalidade de demissão foi legalizada em 2017 com a Reforma Trabalhista e está prevista no Art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais passos do processo de demissão consensual são:

  1. Acordo entre as partes: A empresa e o empregado devem chegar a um acordo sobre os termos da rescisão do contrato de trabalho, incluindo indenização, FGTS e outros benefícios;
  2. Documentação: É necessário formalizar a demissão consensual por escrito, preferencialmente por meio de uma carta de demissão;
  3. Seguro-desemprego: Apesar de ser um benefício relacionado à demissão, o seguro-desemprego não é concedido no caso de demissão consensual;

Os benefícios da demissão consensual incluem:

  • Custos reduzidos: A demissão consensual pode ser uma opção mais econômica para a empresa em comparação com a demissão por justa causa ou demissão sem justa causa;
  • Proteção jurídica: O acordo é feito dentro da lei, o que traz maior proteção jurídica para o colaborador;
  • Flexibilidade: A demissão consensual busca flexibilizar as negociações entre as empresas e os seus colaboradores, beneficiando ambas as partes durante o processo de rescisão do contrato de trabalho;

É importante ressaltar que a demissão consensual deve ocorrer apenas se ambas as partes estiverem de acordo e não pode ser uma imposição da empresa ao funcionário.

Caso o acordo não seja voluntário, a empresa deve seguir os procedimentos legais para demissão sem justa causa ou demissão por justa causa, conforme a situação.