Qual a diferença entre escritura pública e particular?
A diferença entre escritura pública e escritura particular (também conhecida como contrato particular) está principalmente na forma como são realizados e na validade que cada um tem perante a lei:
Escritura Pública: É um documento formal elaborado por um tabelião de notas em cartório, com a presença ou sob a supervisão de um tabelião de notas. Sua finalidade é formalizar atos e fatos jurídicos que requerem solenidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, como a compra e venda de imóveis, constituição de empresas e doação de bens. A escritura pública possui presunção de veracidade e é considerada uma prova de maior valor em processos judiciais.
Contrato Particular: É um documento particular que não envolve a intervenção do tabelião. Ele pode ser utilizado em diversas situações, como contratos de prestação de serviços, locação de imóveis, entre outros. No entanto, é um documento particular, ou seja, não possui a mesma presunção de veracidade e a segurança jurídica que a escritura pública. Além disso, sua validade perante terceiros pode ser questionada em processos judiciais.
Em resumo, a principal diferença entre a escritura pública e o contrato particular está na sua forma de elaboração e na validade jurídica que cada um possui. A escritura pública é formalizada em cartório e tem presunção de veracidade, enquanto o contrato particular é um documento particular que pode ser questionado em processos judiciais.
Escritura Pública | Escritura Particular |
---|---|
Lavrada por um tabelião de notas em cartório | Não tem a intervenção do tabelião e pode ser utilizada em diversas situações, como contratos de prestação de serviços, locação de imóveis, entre outros |
Formalidade e solenidade, atestando a autenticidade e segurança jurídica | Sem a mesma presunção de veracidade e segurança jurídica |
Pode ser utilizada para a compra e venda de imóveis, constituição de empresas, doação de bens, entre outros | Geralmente utilizada em situações que não exigem formalidade e solenidade |
Tem presunção de veracidade e é considerada uma prova de maior valor em processos judiciais | Não possui a mesma força probante em processos judiciais e perante terceiros |
Sua lavratura é obrigatória em alguns casos previstos em lei | Não é obrigatória, mas pode ser utilizada para garantir interesses privados e a legalidade de todo o processo |
Quais são as características da escritura pública?
As escrituras públicas no Brasil são documentos que formalizam negócios importantes e possuem fé pública, atribuída ao tabelião de notas, diferentemente de um simples contrato particular. Algumas características das escrituras públicas incluem:
- Valor probatório: As escrituras públicas possuem total valor probatório e força executiva, evitando litígios judiciais;
- Publicidade: Os atos lavrados em Cartório de Notas são públicos, tornando-os reconhecíveis por terceiros, pela sociedade e pelo Estado, garantindo a publicidade e proporcionando segurança aos negócios;
- Segurança jurídica: A escritura pública é redigida por um tabelião de notas, profissional do direito aprovado em concurso público de provas e títulos, garantindo segurança jurídica ao ato;
- Autenticidade: As escrituras são documentos autênticos, que fazem prova plena dos fatos presenciados pelo notário;
- Vantagens: A escritura pública previne litígios sobre a propriedade imobiliária, dá publicidade aos titulares do direito imobiliário e garante o cumprimento da lei;
Alguns exemplos de escrituras públicas comuns no Brasil incluem a compra e venda de imóveis, separação e divórcio, inventário e partilha, entre outros. É importante ressaltar que a escritura pública deverá ser lavrada em português.
Quais são as características do contrato particular?
No Brasil, o contrato é caracterizado como um negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes envolvidas. Algumas características importantes do contrato particular no direito brasileiro incluem:
- Autonomia das vontades: O contrato é formado a partir do consentimento das partes, que estão livres para estabelecer as cláusulas e termos que desejarem;
- Supremacia da ordem pública: O contrato deve respeitar as leis e normas estabelecidas pelo Estado, e não pode contrariar interesses públicos;
- Obrigatoriedade: Uma vez formado, o contrato deve ser cumprido pelas partes, e a inadimplemento pode resultar em consequências legais;
Além dessas características, existem requisitos para a existência e validade de um contrato no sistema legal brasileiro, como:
- Existência de duas ou mais pessoas: Um contrato precisa envolver pelo menos duas partes para ser considerado válido;
- Capacidade genérica para praticar os atos da vida civil: As partes devem ter a capacidade de realizar atos jurídicos, como firmar contratos;
- Aptidão específica para contratar: As partes devem ter a capacidade específica de contratar no contexto em que o contrato é formado;
- Consentimento das partes: O contrato só é válido quando as partes concordam com as cláusulas e termos estabelecidos;
Diferentemente do contrato particular, o contrato público envolve a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, e é regido por leis específicas.
Em que situações é necessário utilizar a escritura pública?
A escritura pública é um documento que formaliza juridicamente a vontade das partes envolvidas em um negócio ou declaração de situação, sendo assinado em cartório por um tabelião.
Ela é exigida por lei em determinadas situações e pode ser utilizada para comprovar atos da vida civil. Algumas situações em que a escritura pública é necessária ou conveniente incluem:
- Compra e venda de imóveis;
- Usufruto;
- Permuta (troca);
- Emancipação;
- Declarações públicas;
- Ata Notarial;
- Doação;
- Inventário e Partilha de Bens amigáveis;
- União Estável;
- Pacto Antenupcial para o casamento;
- Divórcio;
- Revogação de Mandato (Procuração);
- Cessão de Direitos Hereditários;
- Confissão de Dívida;
Para realizar a escritura pública, é necessário comparecer ao Cartório de Notas com os documentos necessários, como documento de identidade, CPF e outras certidões, dependendo do objetivo da escritura.
O tabelião analisa os documentos e, se certificar a vontade de ambas as partes, lava a escritura. Após a lavratura, a escritura deve ser registrada em um Cartório de Registro de Imóveis.
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