Qual a diferença entre intervenção militar e intervenção federal?
A intervenção militar e a intervenção federal são ambos estados de exceção, mas representam situações distintas.
Intervenção Federal: É um instrumento previsto pela Constituição Federal, através do qual o governo federal intervém em um estado ou no Distrito Federal para solucionar problemas graves que afetam a ordem pública, a segurança ou a administração pública. A intervenção federal geralmente ocorre a pedido dos próprios estados, encabeçado pelos deputados que pedem ao governo federal uma intervenção por entenderem que o estado não consegue resolver os problemas por conta própria.
Intervenção Militar: É uma ação realizada por forças militares, seja no interior do próprio país (contra outros cidadãos) ou contra outro território. No caso interno, a intervenção militar ocorre quando as Forças Armadas unem-se para intervir no próprio Estado, derrubando a autoridade instituída e tomando o controle do país, como aconteceu no Golpe de 1964 no Brasil. Em países onde vigora o Estado Democrático de Direito, uma intervenção militar só pode ocorrer sob ordem dos poderes constituídos, isto é, dos conselhos formados por membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo e com a devida autorização.
Em resumo, a principal diferença entre intervenção militar e intervenção federal está no fato de que a primeira envolve ações das Forças Armadas para intervir no próprio Estado ou em outro território, enquanto a segunda é um instrumento previsto pela Constituição para o governo federal intervir em um estado ou no Distrito Federal para solucionar problemas graves.
Intervenção Militar | Intervenção Federal |
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Não prevista na Constituição Federal de 1988 | Prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 34 |
Envolve a tomada do Poder por parte das Forças Armadas, rompendo os laços de subordinação aos poderes civis | É uma medida temporária em que o governo federal afasta a autonomia dos estados ou municípios, mas não envolve a tomada do Poder |
Ocorreu no Brasil entre 1964 e 1985, durante a Ditadura Militar | Aplicada no Brasil em casos excepcionais, como a segurança pública do Estado do Rio de Janeiro em 2018 |
Inconstitucional | Constitucional |
O que é intervenção militar de acordo com a CF?
A intervenção militar, de acordo com a Constituição Federal (CF) do Brasil, é uma situação em que as forças armadas intervêm em questões políticas ou sociais, geralmente em casos de crise ou insegurança.
No entanto, os resultados da pesquisa fornecidos não oferecem informações específicas sobre a definição de intervenção militar na CF.
É importante ressaltar que a CF estabelece a divisão de poderes e a separação entre civis e militares, garantindo a soberania popular e a supremacia da lei.
A intervenção militar só é permitida em casos específicos, como a defesa do território nacional e a manutenção da ordem e da segurança pública.
Além disso, a CF também prevê a possibilidade de intervenção federal, que é uma ação tomada pelo governo federal para intervir em um estado ou no Distrito Federal em casos de emergência ou calamidade pública, ou quando houver a necessidade de garantir a aplicação das leis federais.
Quem pode pedir intervenção federal?
A intervenção federal é um estado de exceção previsto na Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, que permite ao governo federal intervir em estados, distritos ou municípios para solucionar problemas graves que afetam a ordem pública, a integridade nacional ou o exercício de poderes nas unidades da federação.
A intervenção federal pode ser decretada em casos como:
- Manter a integridade nacional;
- Repelir invasão estrangeira de uma unidade da federação em outra;
- Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
- Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação;
- Reorganizar as finanças de uma unidade da federação;
O presidente da República é quem pode pedir a intervenção federal, mas o decreto de intervenção precisa ser apresentado perante o Congresso Nacional para ser aprovado e entrar em vigor.
A intervenção federal só pode ser decretada com a aprovação do Congresso Nacional e deve ser encerrada pelo governo quando a situação que motivou a intervenção for resolvida.
Saiba mais:
Qual artigo fala sobre intervenção federal?
O artigo que fala sobre intervenção federal no Brasil é o artigo 34 da Constituição Federal de 1988.
A intervenção federal é um instrumento estabelecido pela Constituição para que o Governo Federal possa intervir nas competências de um ente da federação em situações específicas. Algumas das hipóteses em que a União pode intervir incluem:
- Manter a integridade nacional;
- Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
- Por termo a grave comprometimento da ordem pública;
- Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
- Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
- Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
- Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
- Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
- Asegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- Direitos da pessoa humana;
- Autonomia municipal;
- Prestação de contas da administração pública, direta ou indireta;
A intervenção federal é uma medida excepcional e deve ser utilizada apenas em situações de extrema necessidade.