Qual a diferença entre inventário e testamento?
A diferença entre inventário e testamento está nos propósitos e processos relacionados a eles:
Testamento: É um documento legal no qual uma pessoa, conhecida como testador, expressa suas vontades em relação à distribuição de seus bens após sua morte. O testamento pode ser utilizado para deixar bens, direitos e deveres a pessoas específicas, como filhos, parentes ou instituições.
Inventário: É o processo de apuração e partilha do patrimônio deixado por alguém falecido. Durante o inventário, é feito o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de calcular a parte devida a cada herdeiro. Existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial.
Em resumo, o testamento é o documento pelo qual uma pessoa define a destinação de seus bens após a morte, enquanto o inventário é o processo de apuração e partilha do patrimônio deixado por alguém falecido.
Inventário | Testamento |
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É um documento obrigatório, feito judicialmente ou em cartório após o falecimento, a partir de pedido dos herdeiros do falecido, que lista todos os bens e a partilha dos mesmos. | É um documento onde o dono da herança declara sua vontade sobre qual deverá ser o destino de seus bens após sua morte. |
O inventário é utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido. | O testamento é opcional, ou seja, a pessoa falecida pode ou não ter preparado um antes de falecer. |
A partilha é instrumentalizada com a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. | Se o testador tiver herdeiros necessários (Código Civil, arts. 1845 e 1846), só poderá dispor de metade dos seus bens (Código Civil, art. 1789), uma vez que a outra metade constitui-se a legítima daqueles herdeiros, a menos que sejam deserdados (Código Civil, art. 1961) . |
Quais são as etapas do processo de inventário?
O processo de inventário em português do Brasil envolve várias etapas, que podem ser divididas em duas categorias principais: inventário judicial e inventário extrajudicial. Aqui estão as etapas de cada tipo de inventário: Inventário Judicial :
- Prazo para abertura: Os herdeiros devem iniciar os trâmites após a morte do autor da herança dentro de um prazo determinado pelo Código de Processo Civil;
- Ocorrência judicial: Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário iniciar uma ação judicial para determinar a herança;
- Pagamento do imposto causa mortis: Os herdeiros devem pagar o imposto causa mortis antes de iniciar o processo de inventário;
- Contadoria judicial: A contadoria judicial deve ser notificada para acompanhar o processo;
- Últimas declarações e abertura do inventário: Após a notificação da contadoria judicial, o juiz autoriza a abertura do inventário;
Inventário Extrajudicial :
- Consenso sobre a partilha de bens: Se os herdeiros concordarem com a partilha dos bens, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente;
- Inexistência de bens situados no exterior: Se o falecido deixar bens fora do país, o inventário deve ser realizado por meio de um juiz;
- Presença de um advogado: O Código de Processo Civil determina que o inventário feito em cartório deve ser acompanhado por um advogado;
- Levantamento das dívidas e dos bens: O tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido e os bens que compõem o espólio;
- Certidão do inventário: Após o inventário, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão registrados os bens;
Em ambos os casos, é importante buscar um consenso entre as partes envolvidas para agilizar o processo e evitar demoras.
Além disso, é fundamental contar com o apoio de um advogado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os direitos e deveres de todos os envolvidos sejam respeitados.
Como é feita a divisão de herança entre filhos?
A divisão de herança entre filhos no Brasil é feita seguindo as disposições estabelecidas pelo Código Civil. A herança é composta pelos bens e dívidas de uma pessoa que morreu e é distribuída pelos herdeiros.
A divisão da herança entre os filhos é igualitária, a menos que a pessoa que morrer privilegie um deles no testamento, respeitando o limite de 50% do patrimônio total. A ordem de chamada dos herdeiros é a seguinte:
- Cônjuge e descendentes (filhos);
- Cônjuge e ascendentes (pais);
- Irmãos e seus descendentes;
- Outros colaterais até ao quarto grau;
- Estado;
Se o falecido não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes iguais.
No entanto, se houver doações feitas em vida ao filho, essas doações devem ser consideradas no momento da divisão da herança, pois podem estar sujeitas à colação.
A divisão da herança pode ser feita informalmente mediante acordo entre as partes ou recorrendo a inventário, em casos de maior complexidade. O inventário deve especificar todos os bens deixados pelo falecido, enumerados numa lista.
É importante ressaltar que, além dos bens, as dívidas também são herdadas pelos filhos.
No entanto, as dívidas do falecido só têm de ser pagas até se esgotar o valor correspondente ao da herança, mas cabe ao herdeiro provar que já não há mais bens para saldá-las.
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Quais são as obrigações do testador em relação ao testamento?
No Brasil, o testador possui algumas obrigações em relação ao testamento. Algumas dessas obrigações incluem:
- Capacidade para testar: O testador deve ter capacidade mental para fazer um testamento, ou seja, deve estar consciente e ciente das consequências de suas ações;
- Respeitar a parcela mínima: A lei obriga o testador a dividir pelo menos metade do seu patrimônio entre os herdeiros necessários, como marido, esposa e filhos;
- Apresentar o testamento em juízo: O testamento deve ser apresentado em juízo para ser registrado e cumprido;
- Cumprir as disposições testamentárias: O testador deve cumprir as disposições testamentárias dentro do prazo marcado pelo testador;
- Prestar contas: O testador deve prestar contas do que recebeu e gastou enquanto estiver com a responsabilidade de executar o testamento;
Caso o testador não respeite essas obrigações, o testamento pode ser considerado nulo, como por exemplo, se apresentar lacre rompido ou violado.