Qual a diferença entre jusnaturalismo e positivismo jurídico?

O jusnaturalismo e o positivismo jurídico são correntes do pensamento jurídico que possuem abordagens distintas em relação à origem e validade do direito. Aqui estão as principais diferenças entre elas:

Jusnaturalismo:

  • Defende que o direito possui uma fundamentação natural, ou seja, que as leis devem estar em conformidade com o direito natural.
  • A máxima do jusnaturalismo admite que "é preciso justiça, não leis injustas".
  • A doutrina jusnaturalista foca na prevalência do direito natural.

Positivismo Jurídico:

  • Defende que o direito é uma construção social e que a validade das leis depende da sua inclusão em um sistema jurídico.
  • Acredita que só pode existir o direito e a justiça através de normas positivadas pelo poder político do Estado.
  • O positivismo jurídico se relaciona com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição das normas de origem religiosa e filosófica por normas de origem política.

Em resumo, o jusnaturalismo busca apontar uma crítica à proposta do positivismo jurídico por não considerar a justiça como fundamento do direito, enquanto o positivismo jurídico defende que o direito é uma construção social e que a validade das leis depende da sua inclusão em um sistema jurídico. Ambas as correntes possuem vantagens e desvantagens e buscam disciplinar condutas através de diferentes abordagens.

Jusnaturalismo Positivismo Jurídico
O direito possui uma fundamentação natural, é anterior ao Estado e à sociedade O direito é uma criação do Estado e depende da sua positivação para existir
As leis devem estar em conformidade com o direito A validade das leis depende da sua inclusão em um sistema jurídico
Leis superiores Leis positivadas pelo poder político do Estado
Direito natural Direito positivo, que é aquele que o Estado impõe à coletividade

Quais são as principais características do jusnaturalismo?

O jusnaturalismo é uma teoria que busca fundamentar o Direito no bom senso, na racionalidade e na natureza humana. Algumas das principais características do jusnaturalismo incluem:

  1. Racionalidade: A teoria jusnaturalista busca identificar bens humanos básicos não morais e investigar exigências da razão prática, que irão imprimir conteúdo moral nas ações e compromissos humanos em razão desses valores;
  2. Universalidade: O jusnaturalismo pressupõe a existência de uma ordem que não é resultado de um projeto, mas sim que torna possíveis os projetos humanos. Essa ordem é considerada universal, imutável e cognoscível, ou seja, abrangente de todos os homens, em todos os tempos e lugares;
  3. Imutabilidade: Os princípios do Direito Natural são considerados imutáveis, pois estão relacionados à própria natureza das coisas e à ordem ontológica que transcende a ação humana;
  4. Fontes: O jusnaturalismo tem suas raízes no pensamento grego e foi desenvolvido por filósofos e juristas como Aristóteles, Platão, Cícero, Francisco de Vitoria, Dominico de Soto e a Escola de Salamanca, Francisco Suárez, entre outros;
  5. Influência no Direito Positivo: O jusnaturalismo pode ser entendido como um fator estimulante da renovação e aperfeiçoamento do Direito Positivo, servindo como ponto de referência importante para o legislador;
  6. Crítica ao Positivismo: A teoria jusnaturalista se opõe ao positivismo, que reconhece apenas o Direito Positivo, isto é, posto histórica e socialmente pelo homem, negando a existência de um direito natural;

Quais são as principais características do positivismo jurídico?

O positivismo jurídico é uma teoria que busca transformar o estudo do direito em uma ciência, focando na análise das normas jurídicas vigentes e na eficácia social mínima das leis. Algumas das principais características do positivismo jurídico incluem:

  1. Dualismo jurídico: O positivismo jurídico contrasta com o dualismo jurídico, que admite a existência de um direito natural ao lado do direito positivo;
  2. Ciência da legislação positiva: O positivismo jurídico entende o direito como uma ciência da legislação positiva, focando na análise das leis promulgadas pelo Poder Legislativo;
  3. Redução do mundo jurídico à lei: A teoria positivista reduz tudo o que pertence ao mundo jurídico, incluindo direitos e justiça, à lei, concebendo o trabalho dos juristas como um mero serviço da sociedade;
  4. Eficácia social mínima: Os positivistas vinculam a validade do direito ao requisito fático de eficácia social mínima, que está vinculado ao requisito de legitimidade do sistema jurídico;
  5. Crítica à falta de critérios valorativos: Uma das principais críticas ao modelo positivista é a falta de critérios valorativos para a aplicação da norma, o que pode favorecer a aplicação de leis injustas ou imorais;

O positivismo jurídico foi desenvolvido por juristas e filósofos do direito como Norberto Bobbio e Rudolf von Ihering, e teve grande influência no século XIX e XX.

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Como o jusnaturalismo e o positivismo jurídico influenciaram o direito brasileiro?

O jusnaturalismo e o positivismo jurídico são correntes do pensamento jurídico que tiveram grande influência no direito brasileiro. Ambos têm concepções distintas sobre a natureza do direito e sua relação com a moral e a justiça. Jusnaturalismo :

  • Defende que o direito possui uma fundamentação natural e que as leis devem estar em conformidade com o direito natural;
  • Acredita que existem princípios morais inatos e universais que guiam a ação humana;
  • Tem como principal expoente o filósofo naturalista Hugo Grotius;

Positivismo Jurídico :

  • Acredita que só pode existir o direito e a justiça através de normas estabelecidas por uma autoridade;
  • Defende que a validade das leis depende da sua inclusão em um sistema jurídico;
  • Tem como principais exponentes os filósofos Hobbes, Bentham, Austin, Kelsen e Schmitt;

A influência do jusnaturalismo e do positivismo jurídico no direito brasileiro podemos observar em diferentes aspectos:

  1. Direito Natural: O direito natural serve como alicerce do direito positivo, e é importante estudar as distinções e aproximações entre eles;
  2. Direito Positivo: O direito positivo consiste no conjunto de todas as regras e leis que regem a vida social e as instituições de determinado local e durante certo período de tempo;
  3. Jurisprudência: O juspositivismo socorre o jusnaturalismo quando este não é observado, e vice-versa. Quando se tornam ultrapassados e inviáveis os textos legais, recorrem-se à jurisprudência;

Em resumo, o jusnaturalismo e o positivismo jurídico têm papéis importantes no desenvolvimento do direito brasileiro, oferecendo diferentes perspectivas sobre a natureza do direito e sua relação com a moral e a justiça.

Ambos os correntes contribuem para a formação de um sistema jurídico equilibrado e eficiente.