Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
A diferença entre MEI (Micro-Empreendedor Individual) e Simples Nacional está relacionada ao tipo de atividade econômica e às obrigações fiscais de cada um.
MEI: É um regime especial para microempreendedores individuais, que permite a simplificação da gestão empresarial e a redução das obrigações fiscais. O MEI é adequado para pessoas que exercem atividades de trabalho autônomo, como profissionais liberais, artistas e outros que trabalham por conta própria.
Simples Nacional: É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (MSEs), bem como para empreendedores individuais. O Simples Nacional visa simplificar a vida empresarial, reduzindo a carga burocrática e tributária para os empreendedores.
Ambos os regimes têm como objetivo simplificar a gestão e reduzir a carga tributária para os empreendedores, mas o MEI é mais adequado para trabalho autônomo, enquanto o Simples Nacional é voltado para empresas de pequeno porte e empreendedores individuais.
Categoria | MEI | Simples Nacional |
---|---|---|
Limite de Faturamento (R$) | 81.000 | 4,8 milhões |
Formalização | Online através do Portal do Empreendedor | Contrato Social registrado em cartório |
Sociedade | Não pode | Pode dentro do limite de faturamento |
Contabilidade | Simples e sem burocracia, o MEI pode fazer o próprio registro de entradas e saídas do caixa | Registro de fluxo de caixa detalhado |
Quais são as vantagens e desvantagens de meis e simples nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, além de empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs).
No entanto, é importante considerar as vantagens e desvantagens antes de optar pelo Simples Nacional. Vantagens do Simples Nacional :
- Unificação da arrecadação: facilita o recolhimento dos impostos, pois os valores são recolhidos por meio de uma única guia;
- Redução da carga tributária: a arrecadação é feita com uma alíquota única, o que pode representar uma redução de 40% na carga tributária em muitos casos;
- Simplificação da contabilidade: a empresa passa a ter uma contabilidade menos complicada;
- Facilitação dos serviços trabalhistas: o Simples Nacional facilita a regularização e os serviços trabalhistas;
Desvantagens do Simples Nacional :
- Limite de faturamento: empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões não podem optar pelo Simples Nacional;
- Restrições às atividades: algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, como empresas com débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal;
- Limite de exportação: empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional têm um limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços;
- Crédito de ICMS menor: as pessoas jurídicas compradoras do Simples Nacional podem ter direito a um crédito de ICMS menor, o que pode afetar a escolha de comprar de empresas do Simples Nacional;
É importante analisar cada caso de forma concreta antes de tomar uma decisão sobre qual regime adotar. A escolha deve levar em conta a atividade da empresa e o que ela projeta para o futuro.
Como escolher entre meis e simples nacional para o meu negócio?
A escolha entre MEI (Microempreendedor Individual) e Simples Nacional depende das características e necessidades específicas do seu negócio. Ambos são regimes tributários simplificados para micro e pequenas empresas, mas possuem diferenças importantes:
- Faturamento: O MEI é destinado a empresas com faturamento de até R$ 81.000 por ano. Já o Simples Nacional abrange empresas de pequeno porte com faturamento superior a esse limite;
- Atividades permitidas: O MEI é voltado para empresários individuais que exercem atividades específicas. Já o Simples Nacional é aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte, abrangendo uma gama maior de atividades;
- Obrigações fiscais: No MEI, os valores pagos mensalmente correspondem a R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte desses impostosNo Simples Nacional, a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade executada e com a faixa de faturamento;
- Contabilidade: Os optantes pelo Simples Nacional precisam de contabilidade mensal obrigatoriamente, mesmo quando sem movimento;
Para decidir qual opção é a melhor para o seu negócio, é importante considerar o faturamento, as atividades exercidas e as obrigações fiscais.
Se o seu negócio tem faturamento de até R$ 81.000 por ano e atende aos requisitos do MEI, talvez essa seja a melhor opção.
No entanto, se o faturamento for superior a esse limite ou as atividades exercidas não se enquadram no MEI, o Simples Nacional pode ser mais adequado.
Quais são as obrigações tributárias de meis e simples nacional?
No Brasil, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPs) têm suas obrigações tributárias simplificadas através do Regime Simples Nacional (Simples Nacional). As principais obrigações tributárias para MEIs e MEPs no regime Simples Nacional incluem:
- Pagar uma contribuição mensal (DAS): A contribuição mensal é um pagamento único que abrange os tributos devidos, como ICMS e ISS, além das contribuições previdenciárias (INSS);
- Emitir Nota Fiscal: Quando realizar negócios com pessoas jurídicas, é necessário emitir nota fiscal;
- Preencher o Relatório Mensal: Os MEIs devem preencher um relatório mensal, que deve ser enviado à Receita Federal;
- Guardar Notas Fiscais: As notas fiscais emitidas de compra e venda devem ser guardadas por 5 anos;
- Enviar a Declaração de Faturamento Anual (DASN): Todo ano, até o final de maio, os MEIs devem enviar a DASN, informando o faturamento bruto anual do negócio no ano anterior;
- Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota: Esse limite não deve ser superior a 80%, excluindo o ano de início de atividade;
Além dessas obrigações, as MEIs e MEPs optantes pelo Simples Nacional também devem cumprir obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, como a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, a substituição tributária, a devolução de mercadorias e a guarda dos documentos fiscais.
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