Qual a diferença entre posse e propriedade?
A posse e a propriedade são conceitos fundamentais no âmbito do Direito Imobiliário e, embora frequentemente associados, não são sinônimos.
A posse é a exteriorização da propriedade, ou seja, é uma conduta de dono e um exercício de poderes de propriedade. A posse pode ser considerada como o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser bipartida entre posse direta (exercida pela pessoa que tem a coisa em seu poder) e posse indireta.
Já a propriedade consiste em um Direito Real e é o direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa. A propriedade é o direito mais amplo sobre a coisa.
Dessa forma, algumas diferenças entre posse e propriedade são:
- A posse é um exercício de poderes de propriedade, enquanto a propriedade é um direito real.
- A posse pode ser transferida a outra pessoa, mesmo que a propriedade não tenha sido transferida.
- Aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
É importante esclarecer que, embora a posse e a propriedade possam ser transferidas a outra pessoa, a propriedade é o direito mais amplo e importante em relação ao controle e uso da coisa.
Posse | Propriedade |
---|---|
Relacionada ao poder físico e à intenção de permanecer com a coisa | Absoluto e exclusivo poder jurídico sobre a coisa |
Não é um direito real, estando inserida no estudo geral sobre o Direito das Coisas | É um direito real, com efeitos reais sobre a coisa |
A posse é a exteriorização da propriedade, uma conduta de dono | A propriedade é a condição jurídica que permite ao proprietário ter amplo e exclusivo poder jurídico sobre a coisa |
Quais são os direitos e poderes que correspondem à posse?
A posse, no contexto dos Três Poderes do Brasil, não é um direito ou poder em si, mas sim a representação dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a divisão dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário, seguindo o princípio da tripartição do poder. Cada um desses poderes possui atribuições e funções específicas:
- Poder Executivo: é responsável pela administração do Estado e pela implementação das leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Inclui o presidente da República (a nível federal), os governadores (a nível estadual) e os prefeitos (a nível municipal). Além desses, também estão os ministros, secretários estaduais e secretários municipais, que auxiliam os responsáveis executivos;
- Poder Legislativo: é responsável pela elaboração e aprovação das leis. É bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Os deputados federais e estaduais, bem como os senadores, são responsáveis por representar os interesses de suas constituintes e votar nas leis em discussão;
- Poder Judiciário: é responsável pela aplicação das leis e pela resolução de conflitos. Inclui o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores e os juízes de primeira instância. O Poder Judiciário garante a imparcialidade e a eficácia do sistema jurídico, garantindo que as leis sejam aplicadas de maneira justa e equitativa;
A divisão dos poderes é uma medida que visa evitar a concentração de poder e garantir a equilíbrio entre os três ramos do governo.
Cada um dos poderes deve atuar de maneira independente e fiscalizar os demais para evitar que excedam seus limites.
Como a propriedade é diferente da posse?
A propriedade e a posse são conceitos fundamentais no âmbito do Direito Imobiliário e, embora frequentemente associados, são diferentes.
A propriedade consiste no direito que uma pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar e dispor de uma coisa, enquanto a posse é a exteriorização da propriedade, isto é, a conduta de dono sobre a coisa.
Aqui estão as principais diferenças entre propriedade e posse:
- Direito Real: A propriedade é um Direito Real, enquanto a posse não é um Direito Real;
- Exercício de direitos: A posse é a exteriorização da propriedade, ou seja, a pessoa que possui a coisa exerce os direitos inerentes à propriedade, como o direito de uso;
- Diferenciação: Aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário;
É importante destacar que a posse pode ser transferida sem a transferência da propriedade, como no caso de aluguel, em que o inquilino possui a coisa (imóvel) sem ser o proprietário.
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Qual é a relação entre posse e detenção?
A relação entre posse e detenção no Direito Civil brasileiro é a seguinte:
- Posse: É o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Exemplo: o locatário e o comodatário exercem posse sobre o bem (CC, Art. 1.196)A posse é única e o detentor nada mais é que a longa manus do verdadeiro possuidor;
- Detenção: É a situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruçõesA detenção não é posse e confere ao detentor direitos decorrentes destaExemplo: caseiro em relação ao imóvel de que cuidaA detenção ocorre em relação a dependência para com outro;
Existem três hipóteses taxativas de detenção, de acordo com o Código Civil brasileiro:
- Servos ou fâmulos da posse (Art. 1.198, CC);
- Permissionários;
- Possuidores clandestinos, violentos ou precários;
É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.