Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?
A diferença entre rescisão direta e indireta está relacionada à iniciativa de encerrar o contrato de trabalho.
Rescisão direta: É uma iniciativa que parte da empresa, que decide encerrar o contrato de trabalho com o funcionário. Pode ocorrer por justa causa ou sem justa causa, e o empregador deve seguir certos procedimentos e pagar as devidas indenizações, como o saldo de salário, férias vencidas e, se aplicável, a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Rescisão indireta: Ocorre quando é o empregado quem deseja extinguir o contrato de trabalho, e é aceita apenas se a empresa descumprir suas obrigações trabalhistas. Algumas das causas mais comuns para o pedido de rescisão indireta incluem falta de recolhimento do FGTS, assédio moral, atraso de salários e desvio de função. Caso a ação seja julgada procedente, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias que teria se fosse demitido sem justa causa, incluindo a multa do FGTS.
Em resumo, a rescisão direta é uma decisão da empresa de encerrar o contrato de trabalho, enquanto a rescisão indireta é uma decisão do empregado de encerrar o contrato, desde que a empresa tenha descumprido suas obrigações trabalhistas.
Rescisão Direta | Rescisão Indireta |
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É um direito do empregador de encerrar unilateralmente o contrato de trabalho | É um direito do trabalhador de solicitar o desligamento da empresa diante de situações específicas definidas na legislação |
O empregador é responsável por dar entrada na ação trabalhista de rescisão contratual | O trabalhador precisa contar com um advogado e reunir provas que justifiquem o pedido |
A rescisão direta pode ser aplicada por motivos como atraso no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS e não pagamento de benefícios | A rescisão indireta pode ser aplicada quando o empregador exige serviços superiores às forças do trabalhador, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato |
A rescisão direta pode ser considerada como o inverso da demissão por justa causa | A rescisão indireta depende da ocorrência de fato grave o bastante a ponto de impossibilitar ao devendo haver certa imediatidade entre tal fato pelo empregado e a rescisão contratual |
Quais são as situações específicas que permitem a rescisão indireta?
A rescisão indireta é um direito trabalhista que permite ao funcionário solicitar o desligamento da empresa em situações específicas, quando se sente lesado ou humilhado pelo empregador. Algumas dessas situações incluem:
- Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador, contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho;
- Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
- Quando a vida do colaborador está em risco;
- Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
- Ofensas físicas vinda do empregador;
- Atraso de salários;
- Não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Não pagamento de benefícios;
- Desvio de função e atividades que coloquem em risco a vida do trabalhador;
Caso a empresa não concorde com o pedido de rescisão indireta, o colaborador pode aceitar o pagamento das verbas rescisórias relacionadas ao pedido de demissão comum ou entrar com um processo judicial na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento da rescisão.
É importante que o funcionário consulte um profissional especializado para analisar a viabilidade ou não do pedido de rescisão indireta e apresentar os riscos envolvidos.
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Como funciona a rescisão direta?
A rescisão direta é um direito trabalhista que permite ao empregado desligar-se da empresa, sem a necessidade de justificar uma justa causa.
No entanto, os resultados da pesquisa fornecem informações sobre a rescisão indireta, que é um direito trabalhista que garante ao profissional a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador.
Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador deve entregar uma carta de demissão ao Departamento de Recursos Humanos (DP) da empresa, comunicando sua decisão.
É importante que a carta seja formal e objetiva, incluindo informações básicas como data, motivo e aviso prévio.
Caso o empregado considerar necessário, ele pode procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar a situação e orientá-lo sobre os riscos envolvidos.
A rescisão indireta pode ser solicitada no modelo direto, onde o responsável por solicitar o desligamento é o colaborador. Nesse caso, o trabalhador deve solicitar o rompimento do contrato por justa causa, alegando a falta grave do empregador.
A rescisão indireta pode ser reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos de atrasos ou ausências reiteradas dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Após a rescisão, o empregador deve pagar as verbas rescisórias, como férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço, FGTS com a multa de 40%, seguro desemprego, saldo do salário e aviso prévio.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de cessação do contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude de uma justa causa praticada pelo empregador.
Caso a rescisão indireta seja reconhecida judicialmente, o empregador deve pagar as verbas rescisórias ao ex-funcionário, como se tivesse demitido o trabalhador. Algumas situações que podem gerar a rescisão indireta incluem:
- Atraso no pagamento dos salários;
- Não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Ocorrência de constrangimento moral;
- Comportamento abusivo do empregador;
- Cláusulas econômicas do contrato.
Ao reconhecer a rescisão indireta, o empregador deve inadimiramente pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, como se tivesse demitido o trabalhador. Além disso, em alguns casos, o trabalhador pode obter uma indenização por constrangimento moral.
É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado com base em suas particularidades.
Portanto, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a situação e orientar sobre os direitos e deveres do trabalhador em caso de rescisão indireta.