Qual a diferença entre sub-rogação e cessão de crédito?
A sub-rogacão e a cessão de crédito são duas figuras jurídicas distintas no Direito das Obrigações, que envolvem a transferência de uma dívida de uma pessoa para outra. Aqui estão as principais diferenças entre elas:
Sub-rogacão:
- Ocorre quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor.
- A obrigação não se extingue, mas apenas tem o seu credor originário substituído.
- O devedor passa a dever ao terceiro que efetuou o pagamento.
- A sub-rogacão é utilizada para efetuar o pagamento de uma obrigação, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la.
Cessão de Crédito:
- A cessão de crédito é um instituto jurídico que permite a transferência de um crédito de uma pessoa para outra sem extinguir ou novar a obrigação.
- A cessão de crédito pode ser negocial, legal ou judicial.
- A cessão de crédito envolve a transferência das posições jurídicas subjetivas complexas de crédito e débito.
Em resumo, a sub-rogacão ocorre quando um terceiro paga a dívida de outra pessoa e adquire o crédito, mas não extingue a dívida, enquanto a cessão de crédito envolve a transferência do crédito de uma pessoa para outra sem extinguir a obrigação.
Sub-rogacão | Cessão de Crédito |
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A sub-rogacão é um processo no qual o credor é substituído por outra pessoa ou entidade que assumirá os direitos e deveres relacionados ao crédito. | A cessão de crédito é um negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos, como o direito de receber o pagamento de um crédito. |
A sub-rogação pode ser feita por cumprimento da obrigação por terceiro ou por declaração expressa do credor, até ao momento do cumprimento, a determinar a sub-rogação. | A cessão de crédito pode ser feita total ou parcialmente, independentemente da concordância do devedor, desde que feita de boa-fé. |
Em casos de crédito trabalhista sub-rogado, o crédito mantém sua classificação original. | O cedente garante ao cessionário a existência e a exigibilidade do crédito ao tempo da cessão, nos termos aplicáveis ao negócio, gratuito ou oneroso. |
Quais são as características da cessão de crédito?
A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, no qual o credor (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) seus direitos em uma relação obrigacional.
Essa transferência pode ser total ou parcial e pode ocorrer com ou sem a concordância do devedor. Algumas características importantes da cessão de crédito incluem:
- Transferência de direitos: O cedente transfere seus direitos em uma relação obrigacional para o cessionário, que passa a ter os mesmos direitos que o cedente tinha em relação ao devedor;
- Independência da concordância do devedor: A cessão de crédito pode ocorrer com ou sem a concordância do devedor, desde que feita de boa-fé;
- Valor do crédito: O beneficiário geralmente transfere o seu crédito por um valor muito abaixo do que de fato tem, o que pode levar a um prejuízo para o cedente;
- Legalidade: A cessão de crédito é legal, desde que feita de boa-fé e respeitando as condições estabelecidas pela lei;
- Monetização de créditos: A cessão de crédito pode ser utilizada como uma ferramenta para monetizar créditos, permitindo que o cedente obtenha liquidez e o cessionário obtenha novas oportunidades de negócios;
É importante ressaltar que o cedente deve estar atento e buscar assessoria especializada para avaliar se a cessão de crédito é a melhor opção para seus interesses e se as condições propostas para a compra do crédito fazem sentido.
Como funciona a sub-rogação de um crédito?
A sub-rogacão de um crédito ocorre quando um terceiro paga a dívida de alguém e adquire o crédito, satisfazendo o credor, mas não extinguindo a dívida e nem liberando o devedor. A sub-rogação pode ser legal ou convencional.
Casos de sub-rogação legal incluem:
- Do credor que paga a dívida do devedor comum;
- Do adquirente de imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário;
- Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
A sub-rogação convencional ocorre quando:
- O credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
- A terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar sub-rogada nos direitos do credor satisfeito.
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
O devedor, que antes pagava ao credor originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si.
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Quais são as diferenças entre cessão de crédito e sub-rogação?
A cessão de crédito e a sub-rogação são duas formas distintas de transmissão de créditos, mas que apresentam algumas semelhanças.
A principal diferença entre elas está no fato de que a sub-rogação caracteriza um pagamento, enquanto a cessão de crédito não ocorre essa relação. Cessão de crédito :
- É o ato que transfere o direito de crédito por meio de uma convenção entre o credor e o cessionário;
- O cessionário adquire o crédito e pode ser a título oneroso ou gratuito;
- Transfere-se para o cessionário com as suas garantias e outros acessórios que não sejam inseparáveis;
- O cedente fica obrigado a entregar ao cessionário os documentos e outros meios probatórios do facilitando assim o exercício do direito cedido;
Sub-rogação :
- Ocorre quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro;
- A sub-rogação pressupõe a satisfação do crédito, sendo essa a medida do direito do terceiro sub-rogado;
- O sub-rogado adquire os direitos que assistiam ao credor;
Embora a sub-rogação se assemelhe à cessão de crédito, pois ambos envolvem a transferência do direito de crédito, a principal diferença está no fato de que a sub-rogação ocorre como forma de pagamento, enquanto a cessão de crédito é uma transferência pura e simples do direito de crédito.