Qual a diferença entre união estável e casamento civil?
A principal diferença entre união estável e casamento civil está na formação e no processo burocrático envolvido.
União estável:
- É uma relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto, com caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.
- Não é um ato formal, mas sim uma situação de fato, que pode ou não ser formalizada.
- Para que a união estável produza os mesmos efeitos de um casamento perante terceiros, é necessário que ela seja devidamente registrada.
- Não altera o estado civil das pessoas envolvidas.
Casamento civil:
- É um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família.
- É formalizado em cartório de registro civil e publicado, após análise, o juiz de paz oficializa a união.
- Muda o estado civil das pessoas envolvidas para casado.
Ambos, casamento e união estável, são considerados entidades familiares e são regidos pelo Direito da Família, garantida pela Constituição de 1988. No entanto, o casamento civil possui um processo burocrático mais complexo e formalizado, enquanto a união estável é uma situação de fato, que pode ser registrada, mas não é obrigatória.
Diferença | União Estável | Casamento Civil |
---|---|---|
Formação | Formada pelo convívio público, contínuo e duradouro, com o desejo de constituir uma família. | Formalizado por um juiz de paz ou de direito, gerando uma certidão de casamento. |
Estado Civil | Não altera o estado civil das pessoas, que permanecem solteiras perante terceiros e o Estado. | Altera o estado civil das pessoas, que passam a ser consideradas casadas. |
Regime de Bens | O regime de bens é a comunhão parcial de bens, independentemente da opção do casal. | O casal pode optar por um dos quatro regimes previstos pelo Código Civil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos acertos. |
Formalização | Pode ser formalizada ou não, através de um pacto de união estável. | Formalizado através de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. |
Valores | Os valores para a formalização variam de estado para estado. | Os valores para a formalização variam de estado para estado. |
Quais são os requisitos para formar um casamento civil?
Para formar um casamento civil no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos e seguir um processo específico. Os principais requisitos incluem:
- Identificação dos noivos: É necessário apresentar o cartão de cidadão ou, no caso de estrangeiros, o passaporte e a certidão de nascimento;
- Declaração de intenção de casar: O processo começa com a declaração da intenção de casar numa conservatória do registo civil;
- Documentação: Além da identificação dos noivos, é necessário apresentar outros documentos, como a certidão de nascimento, autorização de residência (para estrangeiros) e, se for o caso, a escritura de convenção antenupcial;
- Verificação de impedimentos: Durante o processo, a conservatória verifica se há impedimentos ao casamento civil. Se houver razões que possam impedir o casamento, qualquer pessoa pode apresentar essas razões no registo civil até o dia do casamento;
- Prazo para a celebração: Caso não se verifiquem impedimentos, a cerimônia de casamento civil deve ser realizada no prazo de seis meses a contar do despacho favorável da conservatória;
- Custos: O processo de casamento civil custa 120 euros, no entanto, podem ser cobrados custos adicionais em determinadas situações, como por exemplo, se o casamento for realizado ao fim-de-semana ou em feriado;
O processo de casamento civil pode ser iniciado online, mediante autenticação da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão, ou presencialmente em qualquer registo civil.
Mais sobre o assunto:
Como é feita a dissolução de um casamento civil?
A dissolução de um casamento civil no Brasil pode ocorrer por meio do divórcio ou da morte de um dos cônjuges.
O divórcio é uma causa de dissolução do casamento, caracterizada por ser decretada pelo tribunal ou pelo conservador do registo civil. Para solicitar o divórcio, é necessário seguir os passos abaixo:
- Escolher o tipo de divórcio: Pode ser feito por meio de uma convenção entre os cônjuges, que deve ser registrada na Conservatória do Registro Civil ou no cartório do registro civilCaso apenas uma pessoa queira o divórcio, é necessário pedir no tribunal;
- Solicitar a separação judicial: Antes de solicitar o divórcio, é necessário solicitar a separação judicial de pessoas e bens, que pode ser feita na Conservatória do Registro Civil ou no cartório do registro civil;
- Presentar o pedido de divórcio: O pedido de divórcio deve ser apresentado em um tribunal, a menos que os cônjuges estejam de acordo com a separação e possam registrar uma convenção;
- Determinar a partilha de bens: Durante o processo de divórcio, é necessário determinar a partilha dos bens entre os cônjuges;
- Estabelecer a pensão de alimentos: Se necessário, deve-se estabelecer a pensão de alimentos a ser paga por um dos cônjuges ao outro;
- Finalizar o processo: Após a decisão do tribunal, o divórcio é finalizado e os cônjuges voltam à condição de solteiros;
É importante ressaltar que o divórcio não se baseia mais na culpa de uma das pessoas, e não é possível pedir indemnização pelo fim do casamento.
Para pedir indemnizações por danos causados pelo outro membro do casal, é necessário iniciar um processo separado em tribunal por responsabilidade civil.
Quais são os direitos e deveres de um casamento civil?
No Brasil, o casamento civil é uma união entre duas pessoas que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres.
De acordo com o artigo 1.566 do Código Civil, os deveres básicos de ambos os cônjuges incluem:
- Fidelidade recíproca: os cônjuges devem ser fiéis um ao outro, tanto amorosamente quanto sexualmente.
- Vida em comum no domicílio conjugal: os cônjuges devem viver juntos no domicílio conjugal, compartilhando a vida cotidiana.
- Mútua assistência: os cônjuges devem auxiliar e apoiar um ao outro em situações de necessidade.
- Sustento, guarda e educação dos filhos: os cônjuges têm a responsabilidade de sustentar, guardar e educar os filhos do casamento.
- Respeito e consideração mútuos: os cônjuges devem respeitar e considerar um ao outro, valorizando a dignidade humana e a igualdade de direitos e deveres.
Além disso, o casamento civil tem como objetivo a constituição de família com obrigações e direitos iguais para ambos os cônjuges.
O casamento pode ser celebrado em Cartório de Registro Civil ou em cerimônia religiosa, desde que atenda às exigências da lei para a validade do casamento civil.