Qual a diferença entre voto em branco e nulo?
A diferença entre voto em branco e voto nulo no Brasil está na intenção do eleitor ao realizar sua votação:
Voto em branco: Ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, ou seja, deixa o boletim em branco ou, no caso da urna eletrônica, pressiona a tecla "branco" e depois a tecla "confirma". O voto em branco é considerado um voto não válido e não interfere na eleição, na qual são considerados apenas os votos válidos.
Voto nulo: Ocorre quando o eleitor manifesta a intenção de anular seu voto, por não concordar com as propostas de nenhum dos candidatos. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma". O voto nulo também é considerado um voto não válido e não interfere na eleição.
Ambos os votos, voto em branco e voto nulo, são computados separadamente, mas no final, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos.
Voto em branco | Voto nulo |
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Ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. | Ocorre quando o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. |
Para votar em branco, o eleitor precisa pressionar a tecla "branco" na urna eletrônica e, em seguida, a tecla "confirma". | Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como "00", e depois a tecla "confirma". |
O voto em branco é considerado inválido e não é computado para nenhum candidato. | O voto nulo é considerado inválido e não é computado para nenhum candidato. |
Os votos em branco e nulos não têm influência no resultado do pleito eleitoral. | Os votos em branco e nulos não têm influência no resultado do pleito eleitoral. |
Como votar em branco ou nulo?
No Brasil, o voto em branco e o voto nulo são duas opções de manifestação de descontentamento ou abstenção no processo eleitoral.
Ambas não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na conversão desses votos em cargos eletivos. Aqui estão as diferenças entre eles:
- Voto em branco: É aquela em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatosAntes da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em brancoHoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”;
- Voto nulo: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o votoPara votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”;
Os votos em branco e nulos não são transferidos para o vencedor e não alteram o pleito eleitoral.
Portanto, mesmo que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos são apurados tendo em conta os votos validamente expressos.
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Quais são as consequências de votar em branco ou nulo?
No Brasil, o voto é obrigatório e não votar pode trazer consequências.
A falta de justificativa para não votar pode resultar em penalidades, como multas entre 3% e 10% do salário mínimo local, além de proibição de obter passaporte ou documento de identificação, ocupar cargo público, participar de leilões governamentais ou receber empréstimos governamentais.
Votar em branco ou nulo não é considerado uma infração e não traz consequências negativas para o votante.
No entanto, é importante ressaltar que, ao votar em branco ou nulo, o votante perde a oportunidade de influenciar o resultado da eleição e expressar sua opinião sobre os candidatos e as propostas apresentadas.
É fundamental lembrar que o voto é um direito e uma responsabilidade cívica. Apesar das diferenças e desafios que possam surgir em eleições, é essencial respeitar os resultados e garantir a integridade do processo eleitoral.
Como o tse contabiliza os votos em branco e nulo?
No Brasil, os votos em branco e nulos não são considerados válidos e, portanto, não são contabilizados na apuração das eleições.
A Constituição Federal estabelece que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.
- Voto em branco: Ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, o eleitor precisa pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “confirma”;
- Voto nulo: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “0”;
Os votos em branco e nulos não têm qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou excluídos os votos em branco e os nulos.
A única utilidade desses votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as opções apresentadas.