Qual a diferença entre votos em branco e nulos?
A diferença entre votos em branco e nulos no Brasil está na forma como eles são registrados e na intenção do eleitor ao votar dessa maneira:
Voto em branco: Ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, mas deseja clicar na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas. O voto em branco é uma forma de expressar indecisão ou descontentamento com as opções disponíveis, mas não é considerado válido para fins de apuração.
Voto nulo: Acontece quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato, podendo ser um erro intencional ou não. O voto nulo é considerado uma manifestação do eleitor de que nenhum dos candidatos serve para ele, desejando apenas anular o voto.
Ambos os votos são contabilizados separadamente na contagem de votos, mas não são considerados válidos e não alteram o resultado final das eleições. A única diferença entre eles é a forma como eles são registrados e a intenção do eleitor ao votar dessa maneira.
Voto em Branco | Voto Nulo |
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Ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, mas deseja que seu voto seja registrado como uma forma de participação no processo eleitoral. | Ocorre quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato, podendo ser um erro intencional ou não. |
A intenção do eleitor é não escolher nenhum candidato, mas participar do processo eleitoral. | A intenção do eleitor é anular o voto, manifestando insatisfação com os candidatos disponíveis. |
O voto em branco é registrado na urna eletrônica pressionando a tecla "branco" e "confirmar". | O voto nulo é registrado inserindo um número inválido na urna eletrônica. |
Os votos em branco e nulos não são considerados válidos e não afetam o resultado da eleição. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. |
Como votar em branco ou nulo?
No Brasil, é possível votar em branco ou nulo, mas existem diferenças entre essas duas opções.
- Voto em branco: É aquela em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, é necessário pressionar a tecla "branco" na urna eletrônica e, em seguida, a tecla "confirma"Antes da urna eletrônica, o voto em branco era feito não assinalando a cédula de votação, deixando-a em branco;
- Voto nulo: O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma";
Os votos em branco e nulos são desconsiderados na contagem de votos válidos e não anulam a eleição.
Eles servem apenas como uma forma de manifestar o descontentamento dos cidadãos, mas não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura.
Conteúdo interessante:
Quais são as consequências de votar em branco ou nulo?
No Brasil, votar em branco ou nulo não é uma opção comum, pois o voto é considerado um dever civil para os cidadãos brasileiros e há consequências para não votar.
A ausência de justificativa para não votar pode resultar em penalidades, como multas entre 3% e 10% do salário mínimo local, além de proibição de obter passaporte ou documento de identificação, ocupar cargos no setor público, participar de leilões governamentais ou receber empréstimos governamentais.
No entanto, a eleição de 2022 no Brasil foi marcada por uma polarização significativa entre os candidatos Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa polarização pode ter levado alguns eleitores a votar em branco ou nulo como uma forma de protesto ou sinal de insatisfação com as opções disponíveis.
Infelizmente, não há informações específicas sobre as consequências de votar em branco ou nulo nessa eleição em particular.
Como os votos em branco e nulos são contabilizados na eleição?
No Brasil, os votos em branco e nulos são descartados e não beneficiam ninguém na apuração do resultado das eleições. A única utilidade desses votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as opções de candidatos.
O voto em branco é aquela em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla "branco" na urna eletrônica e, em seguida, a tecla "confirma".
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".
Os votos em branco e nulos não são considerados votos válidos e só são contabilizados para fins estatísticos.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.
Portanto, mesmo que mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas.